Para cada unidade de pescado (peixe), transportado para fora dos limites do município de Corumbá-MS, o responsável pelas mesmas terá que recolher aos cofres do município a importância de R$ 2,00 (dois reais).
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1994