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Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Índios Guatós - Canoeiros do Pantanal.
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Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Junho de 1993.
Lei Ordinária nº 1291/1993 -
23 de junho de 1993
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 1993