Lei Ordinária nº 1306/1993 -
04 de outubro de 1993
CONCEDER SUBVENÇÃO AP CLUBE DO LAÇO CIDADE BRANCA E DA´OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decerta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros Reais) ao Clube do Laço Cidade Branca para que o mesmo possa realizar o VII Encontro de Clubes de Laços do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 20 à 23 de maio, nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 04 de Outubro de 1993.
Lei Ordinária nº 1306/1993 -
04 de outubro de 1993
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de outubro de 1993
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