Lei Ordinária nº 1308/1993 -
23 de setembro de 1993
DOA PARA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE NEGÓCIOS E PROFISSIONAIS DE CORUMBÁ-MS A IMPORTÂNCIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica doada, para a Associação das Mulheres de Negócios e Profissionais de Corumbá-MS, a importância de CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS REAIS) destinadas a consecução de seus objetivos estatutários.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pela dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Setembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1308/1993 -
23 de setembro de 1993
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 1993
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