Fica assegurado atendimento aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovados, junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres da rede pública municipal, independente de vagas, limites de exames, atendimentos ou consultas ou tratamentos.
RICARDO CHIMIRRI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1993