Isentar do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - todos os imóveis edificados com até 70 m2 de área, cujos proprietários recebam até 03 salários-mínimos mensais, possuam um único imóvel e nele residam.
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 1993