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Brasão

Lei Ordinária nº 1317/1993 - 22 de setembro de 1993


MODIFICA AS NORMAS PARA COBRANÇA DO IPTU E DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO A TODOS OS IMÓVEIS EDIFICADOS COM ATÉ 70 M2, CUJOS PROPRIETÁRIOS RECEBAM ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS.


Corumbá/MS, 22 de Setembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1317/1993 - 22 de setembro de 1993

WILSON CAVALCANTI DE MORAES

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 1993