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Emenda a Lei Orgânica nº 10/2005 - 08 de agosto de 2005


"Dá Nova Redação ao Artigo 9°. Das Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS., e dá outras providências".


Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2.005.
Emenda a Lei Orgânica nº 10/2005 - 08 de agosto de 2005

Marcos de Souza Martins 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2005