Lei Ordinária nº 1336/1993 -
29 de dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CORRELACIONAR OS VALORES DA UMIDADE PADRÃO FISCAL - UPF - PELA INCIDÊNCIA DA VARIAÇÃO ACUMULADA DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá DECRETA e EU sanciono seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado, via decreto, a atualizar a UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - UPF, após intermédio da correlação da variação acumulada da UNIDADE PADRÃO FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - e, em hipótese de sua extinção, pelo anexador econômico que vier a substituí-la.
Art. 2º.
A atualização da UPF, de que trata o artigo 1° desta Lei Municipal, dar-se-á pela aplicação da taxa de variação mensal ocorrida no período, produzindo efeito a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único
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Para cálculos tributários e fiscais sobre o ISS, IVVC, alvará, taxa de incêndio, taxa de lixo, poder de polícia, horário de funcionamento especial, exploração de solo e publicidade, etc..., adotar-se-ão, as variações diárias da UFIR para aplicação /Pro Rata do mês subsequente e para o IPTU e ITBI e todos os impostos pessoais da UPF plena.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1.994.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Dezembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1336/1993 -
29 de dezembro de 1993
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1993
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