Fica o Poder Executivo autorizado, via decreto, a atualizar a UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - UPF, após intermédio da correlação da variação acumulada da UNIDADE PADRÃO FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR - e, em hipótese de sua extinção, pelo anexador econômico que vier a substituí-la.
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1993