Os débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa Tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 1993, gozarão de desconto de 35% (trinta e cinco por cento), desde que pagos até o dia 30 de Janeiro de 1994.
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 1993