Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no sistema de transporte coletivo por ônibus "passe livre" para estudantes de primeiro e segundo graus e nível superior, de ida e volta à respectiva escola ou Universidade, dentro dos limites deste Município.
WILSON CAVALCANTI DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 1993