Lei Ordinária nº 1344/1993 -
28 de dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR UMA PARTE DA RUA TANCREDO NEVES, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS RUI BARBOSA E SÃO JUDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma parte da rua Tancredo Neves, no trecho compreendido entre as ruas Rui Barbosa e Sio Judas Tadeu, num total de 833,38 m2 (oitocentos e trinta e três metros e trinta e oito centímetros quadrados) sendo 410,26 m2 (quatrocentos e dez metros e vinte e seis centímetros quadrados) na face Sul, sentido Poente Nascente no limite com as frentes dos lotes e 423,12 m2 (quatrocentos e vinte e três metros e doze centímetros quadrados), na face Norte, sentido Poente Nascente no limite com a frente dos lotes da citada rua, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a parte da rua ora desafetada para os proprietários dos imóveis que com ela confrontam:
I -
Henriqueta Ramona de Arruda Marques: 36,21 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 15, da quadra B 1;
II -
Rosa Josefa da Silva Gonzalez: 36,21 m2 (trinta a seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu loto n° 16 da quadra B 1;
III -
Maria das Graças Rego de Arruda: 36021 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 17 da quadra B 1;
IV -
Heitor Rocha da Silva: 36921 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 18 da quadra B 1;
V -
Odair José de Lima: 36,21 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento de seu lote n° 19 da quadra B 1;
VI -
Rosa Maria do Prado: 36921 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte o no prolongamento do seu late n° 20 da quadra B 1;
VII -
Antonio Leite Cruz: 36,21 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 21 da quadra B 1;
VIII -
Terezinha Barba de Oliveira: 36,21 m2 (trinta e seis metros a vinte e um centímetros quadrados) de fronte e no prolongamento do seu lote n° 22 da quadra B 1;
IX -
Marilza de Miranda Vargas: 36,21 m2 (trinta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados) defronte o no prolongamento do seu lote n° 23 da quadra B 1;
X -
Cecilia Maria Amaral de Souza: 84,37 m2 (oitenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados) ' defronte e no prolongamento de seu lote n° 24 da quadra B 1;
XI -
Edilson Vicente Pereira: 62,32 m2 (sessenta e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 4 da quadra C 1;
XII -
Augusta Maria Teixeira de Amorim: 32980 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 5 da Quadra C 1;
XIII -
Rafael Leovangilho Nunes Delgado: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 6 da Quadra C 1;
XIV -
Noemia Leite Olarte: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 7 da Quadra C 1;
XV -
Milta Ruth de Barros: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 8 da Quadra C 1;
XVI -
Maria Betania da Silva Moreira: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 9 da quadra C 1;
XVII -
Jason Bezerra da Silva: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 10 da Quadra C 1;
XVIII -
João Carlos Pareja Urquidi: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 11 da Quadra C 1;
XIX -
Neuvaldo Miranda da Cruz: 32,80 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 12 da Quadra C 1;
XXII -
Carmos Duarte Amorim: 32,80 m (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 13 da Quadra C 1;
XXIII -
Benedita Tilma Rocha dos Santos Vilagra: 32,80 m2 (trinta e dais metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 14 da Quadra C 1;
XXIV -
Jose Aires de Moura: 32980 m2 (trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 15 da Quadra C 1;
Art. 3º.
As despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro de imóveis e outras decorrentes da efetivação da doação correrão por conta dos donatários.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 28 de Dezembro de 1993.
Lei Ordinária nº 1344/1993 -
28 de dezembro de 1993
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 1993
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