Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma parte da rua Tancredo Neves, no trecho compreendido entre as ruas Rui Barbosa e Sio Judas Tadeu, num total de 833,38 m2 (oitocentos e trinta e três metros e trinta e oito centímetros quadrados) sendo 410,26 m2 (quatrocentos e dez metros e vinte e seis centímetros quadrados) na face Sul, sentido Poente Nascente no limite com as frentes dos lotes e 423,12 m2 (quatrocentos e vinte e três metros e doze centímetros quadrados), na face Norte, sentido Poente Nascente no limite com a frente dos lotes da citada rua, conforme anexo I da presente Lei.
Edilson Vicente Pereira: 62,32 m2 (sessenta e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados) defronte e no prolongamento do seu lote n° 4 da quadra C 1;
OSEAS OHARA DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1993