Art. 1º. Fica considerado o dia 29 de novembro o "Dia Municipal de Solidariedade ao Povo Palestino".
Parágrafo único - O ida que se refere o caput deste artigo não será inserido no rol dos feriados municipais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Abril de 1992.
Lei Ordinária nº 1215/1992 -
29 de abril de 1992
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de abril de 1992