CONCEDE SUBVENÇÃO AO GRUPO DE ARTISTAS DA TERRA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida ima subvenção no valor de Cr$ 1.360.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS) ao Grupo de Artistas da Terram a Sra. Rosa e o Sr. Will de Carlo para participarem do 12° Seminário Nacional da Trova Capixaba de 1° a 5 de julho/92, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação, correspondente a duas passagens de ônibus.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Junho de 1992.
Lei Ordinária nº 1224/1992 -
23 de junho de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 1992
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