CONCEDE SUBVENÇÃO AO CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a presente Lei:
Fica concedida uma subvenção, mensal, no valor de CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), ao Corumbaense Futebol Clube, para participar do Campeonato Estadual, perfazendo um total de 06 (seis) parcelas iguais, sucessivas e irreajustáveis.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida mensalmente, a título de doação, a a partir de julho de 1.992.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Na forma da subvenção recebida, se obriga o Corumbaense Futebol Clube a cumprir as seguintes exigências:
a) -
Implementar a Escola de Futebol de Campo Amador Infanto-Juvenil;
b) -
Promover, nas preliminares do Campeonato Estadual, em Corumbá, jogos na categoria Juvenil, entre times locais;
c) -
Nos intervalos das partidas do Campeonato Estadual, realizadas nesta cidade, promover jogos da categoria Infantil.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 23 de Junho de 1992.
Lei Ordinária nº 1225/1992 -
23 de junho de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de junho de 1992
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