AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1.991.
Art. 2º.
Para o pagamento de prestação do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultados do cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 29 de Julho de 1992.
Lei Ordinária nº 1229/1992 -
29 de julho de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de julho de 1992
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