Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do Art. 58 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1.991.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 1992