AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LICITAÇÃO PARA O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO DEPÓSITO COMUNITÁRIO DO ASSENTAMENTO MATO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a proceder LICITAÇÃO para o término da construção do Depósito Comunitário do Assentamento Mato Grande.
Art. 2º.
A Licitação será procedida de acordo com o Memorial Descritivo elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º
. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Agosto de 1992.
Lei Ordinária nº 1239/1992 -
11 de agosto de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de agosto de 1992
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