Lei Ordinária nº 1248/1992 -
22 de setembro de 1992
CONCEDE, A TÍTULO DE DOAÇÃO PARA A PROCURADORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, a título de doação, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) para a Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
A presente subvenção é fixa e será concedida de uma só vez, com título de auxílio financeiro na realização do "IV SEMINÁRIO DE DEFENSORIA PÚBLICA", nesta cidade, nos dias 17 a 19 de setembro de 1.992.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Setembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1248/1992 -
22 de setembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de setembro de 1992
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