Fica concedida uma subvenção, a título de doação, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) para a Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de setembro de 1992