Lei Ordinária nº 1249/1992 -
22 de setembro de 1992
CONCEDE SUBVENÇÃO À PASTORAL DA CRIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção no valor de Cr$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) a PASTORAL DA CRIANÇA DA COMUNIDADE DE SÃO BARTOLOMEU para participar de um Encontro em Campo Grande/MS, sobre Reciclagem e Alternativas Alimentares.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Setembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1249/1992 -
22 de setembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de setembro de 1992
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