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Brasão

Lei Ordinária nº 1256/1992 - 16 de outubro de 1992


CONCEDE DESCONTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU E ISS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE.


Corumbá/MS, 16 de Outubro de 1992.
Lei Ordinária nº 1256/1992 - 16 de outubro de 1992

FADAH SCAFF GATASS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 1992