Fica concedido um desconto de 40% (QUARENTA POR CENTO) para pagamentos de débitos relativos ao IPTU e ISS, inscritos ou não em dívida ativa, pelo prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias a contar da publicação da presente.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de outubro de 1992