Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 65% das Dotações autorizadas em Lei para o Orçamento-Programa de 1992, nos termos do artigo 7°, inciso I e artigo 42 e 43 § 1° da Lei 4.320/64.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1992