Lei Ordinária nº 1273/1992 -
11 de dezembro de 1992
DOA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORUMBÁ E PARA COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CORUMBÁ E LADÁRIO OS BENS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Ficam doados para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corumbá e para a Cooperativa Mista dos Pequenos Produtores Rurais de Corumbá e Ladário os veículos e bens móveis constantes no Anexo Único da presente Lei, onde consta a discriminação de cada veículo e bem móvel, bem como o donatário.
Art. 2º.
Efetivada a doação, a Prefeitura promoverá a baixa patrimonial dos veículos e dos bens móveis.
Art. 3º.
O Poder Executivo por força da presente Lei, fica autorizado a praticar todos os atos administrativos e legais para a efetivação da doação, correndo por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário, toda a qualquer despesa decorrente da execução da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Dezembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1273/1992 -
11 de dezembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de dezembro de 1992
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