Lei Ordinária nº 1274/1992 -
11 de dezembro de 1992
CRIA A FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL DE CORUMBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá, que tem por finalidade promover e estimular o desenvolvimento das atividades artísticas, e outras manifestações de Cultura, bem como definir e defender o Patrimônio Artístico, Científico e Histórico do Município.
Parágrafo único -
À Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá compete:
A - DIVISÃO DE CULTURA POPULAR
I -
Pesquisar e Promover estudos e monografias sobre a Cultura Corumbaense;
II - Orientar cursos, palestras e conferências sobre os temas de arte e cultura;
III -
Desenvolver Pesquisa e difundir a arte e a cultura do Pantanal;
IV -
Incentivar e promover exposições artísticas e culturais.
B - SA DOCUMENTAÇÃO
I -
Promover a publicação e divulgação das Pesquisas, estudos e demais trabalhos realizados pela Fundação;
II -
Executar e manter em dia os serviços de correspondência e arquivo da Fundação;
III - Cadastramento das entidades culturais do município de Corumbá;
C -
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
I -
Promover o levantamento do Patrimônio Histórico, Cultural e Artísticos;
II -
Difundir a expansão cultural, histórica e artística do Pantaneira;
III -
Zelar pela conservação e integridade das peças de museus, achados arqueológicos e tudo que esteja relacionado com a cultura pantaneira.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo corumbaense autorizado a abrir, em época oportuna o componente crédito especial, para atender às decorrentes da execução do artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo baixará decreto regulamentando o funcionamento da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Dezembro de 1992.
Lei Ordinária nº 1274/1992 -
11 de dezembro de 1992
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de dezembro de 1992
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