Os dispositivos da Lei 1274/92, que "Cria a Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá", a seguir referidos, passam a vigorar com as alterações dadas por esta Lei.
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Constituirão patrimônio da Fundação de Cultura do Pantanal os bens e direitos que lhe forem doados pelo município e outros, na forma que dispuser seu estatuto.
A Fundação de Cultura terá Quadro de Pessoal próprio, na forma da Lei, regido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
Fica criado o cargo comissionado de Presidente da Fundação de Cultura do Pantanal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, demissível "ad nutum", com remuneração correspondente a R$ 1.250,00 (Hum Mil e Duzentos e Cinquenta Reais)
Ficam criados os cargos em comissão para implementação da Fundação de Cultura do Pantanal constantes do anexo único desta Lei que serão livremente nomeados e exonerados pelo Prefeito Municipal através de Decreto, devendo ser preenchidas, preferencialmente, por funcionários de carreira do Município.
A Fundação, caso necessário, contará com o pessoal de outras áreas do Poder Executivo, colocados à sua disposição,sem prejuízo dos vencimentos.
Composta a Administração, com a posse do Presidente, da Diretoria Executiva, das Coordenadorias e da Chefia de Divisão de Administração e Finanças, será elaborado o Estatuto da Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência da presente Lei.
Os componentes da Administração da Fundação de Cultura do Pantanal, no exercício dos cargos, sujeitar-se-ão às normas de direito público em geral e normas municipais em particular, utilizando-se das dependências e bens da Fundação, com direito a suprimento de fundos e diárias quando a serviço da Fundação.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento para 1998 limitado ao valor do Orçamento aprovado para a respectiva Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá, destinado a implementação desta Lei.
O Poder Executivo baixará decreto regulamentando o funcionamento da Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
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SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
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DAS-3 |
01 |
Diretoria Executiva |
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DAS-5 |
01 |
Coordenação de Desenvolvimento das Atividades |
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DAS-5 |
01 |
Coordenação do Patrimônio
Cultural |
|
DAS-5 |
01 |
Divisão de Administração
e Finanças. |
SÉRGIO SERRA BARUKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1997