Ficam parcialmente isentas do ISS, as Empresas de Transporte Coletivo de Corumbá, que operem linhas de ônibus, no período noturno, com destino a locais específicos da Zona Rural.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1992