Fica prorrogada até o dia 29 de dezembro de 1.992 o desconto de 40% (quarenta por cento) de que trata a Lei n° 1.256, de 16 de outubro de 1.992.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1992