Os serviços de água a esgoto não serviços públicos essenciais e de interesse local, na forma que disciplina o artigo 7°, incisos I, V e VI da Lei Orgânica do Município de Corumbá, subordinando-se a sua execução à legislação municipal e, em especial, à presente Lei.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1992