Fica doada, para CBL - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, uma área com 45.012,00 m2 (quarenta e cinco mil e doze metros quadrados), constituída pelas quadras subdivisíveis em lotes, descritos e caracterizados no Anexo Único da presente Lei.
As despesas decorrentes da escrituração, bem como de tributos incidentes sobre a presente transição, correrão por conta do Município de Corumbá, através de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, consignada do Orçamento Programa do Município de Corumbá, no exercício em que ocorrer as despesas.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 1992