Fica criada a ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICA DO PORTO GERAL, área conhecida também como "Casario do Porto de Corumbá", localizado à margem direita do Rio Paraguai, delimitada conforme disposto no artigo 1° do Decreto n° 129/85, de 19 de dezembro de 1.985.
Passam a vigorar para a Zona Especial de Preservação Ambiental e Paisagístico do Porto Geral as seguintes condições de preservação, reconstituição, reformas e conservações das edificações; bem como de revitalização de usos e espaços físicos de lazer e recreação.
Passam a fazer parte constante desta Lei as seguintes normas e procedimentos, anexos:
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1992