Fica a União das Entidades Carnavalescas de Corumbá autorizada a explorar o uso de solo e publicidade nas vias públicas nos eventos carnavalescos de 1.992.
A beneficiária explorará o uso de solo e a publicidade na área destinada ao desfile oficial das entidades carnavalescas, situado no perímetro: Rua Frei Mariano, a partir da Rua Cabral até Avenida General Rondon e por esta via até a Rua Firmo de Mattos.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 1992