O Servidor municipal estável, na forma do artigo 16 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Corumbá, ocupante de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que não tenha feito opção por esse regime, terá seu emprego transformado em cargo público, automaticamente, no 15° dia subsequente á data de vigência da presente.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 1991