CONCEDE SUBVENÇÃO A MISS CORUMBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção no valor de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), à MISS CORUMBÁ KÁTIA SILVANA CUNHA LIMA, destinada a complementar despesas com sua participação no CONCURSO DE MISS MATO GROSSO DO SUL, como representante do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo primeiro da presente Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 08 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1157/1991 -
08 de junho de 1991
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de junho de 1991
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