CONCEDE SUBVENÇÃO A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 3.000.000,00 (TR~ES MILHÕES DE CRUZEIROS), à UNIÃO DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, destinada a complementar despesas com a realização do 13° CONGRESSO DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que será realizado neste Município.
Art. 2º.
A subvenção de que faça o Artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 31 de Julho de 1991.
Lei Ordinária nº 1159/1991 -
31 de julho de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 1991
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