Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 3.000.000,00 (TR~ES MILHÕES DE CRUZEIROS), à UNIÃO DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, destinada a complementar despesas com a realização do 13° CONGRESSO DE VEREADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que será realizado neste Município.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de julho de 1991