CONCEDE SUBVENÇÃO AO RIACHUELO FUTEBOL CLUBE DE CORUMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) ao RIACHUELO FUTEBOL CLUBE DE CORUMBÁ que será empregada para atender despesas na estruturação de promoção cultura a ser realizada nesta cidade.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei, será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 13 de Agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 1161/1991 -
13 de agosto de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de agosto de 1991
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