Lei Ordinária nº 1170/1991 -
05 de setembro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO AO GRUPO ALEC - ACADEMIA DE LITERATURA E ESTUDOS DE CORUMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DECRETA e EU sanciono a presente Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) ao Grupo ALEC - Academia de Literatura e Estudos de Corumbá que será empregada a fim de atender despesas com o 1° Congresso Nacional de Trova Literária em Corumbá de 20 a 22 de setembro do corrente ano.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária de Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 05 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1170/1991 -
05 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de setembro de 1991
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