Lei Ordinária nº 1174/1991 -
06 de setembro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO A ESCOLA ESTADUAL DE 1° E 2° GRAUS "MARIA LEITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) a Escola Estadual de 1° e 2° Graus "Maria Leite" que será empregada a fim de possibilitar que um grupo de 15 professores desta escola educacional que se realizará no Rio de Janeiro, no próximo mês de Setembro.
Art. 2º.
A subvenção de que fala o Artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 06 de Setembro de 1991.
Lei Ordinária nº 1174/1991 -
06 de setembro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de setembro de 1991
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