Lei Ordinária nº 2102/2009 -
20 de outubro de 2009
Institui o Dia da Luta Contra Homofobia no Município de Corumbá, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Luta Contra Homofobia”, no âmbito do Município de Corumbá, a ser comemorado no dia 17 de Maio.
Art. 2º
O Executivo Municipal em conjunto com entidades que atuam na defesa dos interesses da comunidade de Lésbica, Gays, Travestis, Transexuais e Bissexuais (LGBT), ficará responsável pela realização de atividades que tenham como propósito o combate à homofobia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 20 DE OUTUBRO 2009
Lei Ordinária nº 2102/2009 -
20 de outubro de 2009
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 2009
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