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Brasão

Lei Ordinária nº 1185/1991 - 08 de outubro de 1991


CONCEDE COTA MENSAL DE 70 (SETENTA) LITROS DE COMBUSTÍVEL AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DESTA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Corumbá/MS, 08 de Outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 1185/1991 - 08 de outubro de 1991

PEDRO PAULO DE BARROS LIMA

Vice-Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1991