O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ficará responsável de exigir das empresas de transporte coletivo municipal, a colocação de placas nos primeiros bancos "assentos", com os dizeres: "RESERVADO PARA IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.
PEDRO PAULO DE BARROS LIMA
Vice-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1991