Lei Ordinária nº 1190/1991 -
22 de outubro de 1991
CONCEDE SUBVENÇÃO AO CENTRO BRASILEIRO BENEFICENTE "30 DE MARZO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DECRETA e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida uma subvenção, no valor de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) ao CENTRO BOLIVIANO BRASILEIRO BENEFICENTE "30 DE MARZO", para que ele possa dar prosseguimento da Sede própria da entidade onde congrega BRASILEIROS E BOLIVIANOS interessados no desenvolvimento de Corumbá.
Art. 2º.
A Subvenção de que fala o artigo 1° desta Lei será concedida de uma só vez, a título de doação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 22 de Outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 1190/1991 -
22 de outubro de 1991
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de outubro de 1991
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.