Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio técnico e financeiro á União das Entidades Carnavalescas de Corumbá, com a finalidade de desenvolver o patrimônio artísticos e cultural da cidade, tendo em vista, que o Carnaval é a mais legítima manifestação artística e cultural da comunidade.
JONAS LUNA DE LIMA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 1991