AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas o reajuste de 29% (vinte e nove por cento) sobre seus vencimentos vigorantes em 31 de maio de 1990.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a paritr do dia 1° de junho de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 21 de Junho de 1990.
Lei Ordinária nº 1081/1990 -
21 de junho de 1990
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de junho de 1990
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