Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas o reajuste de 29% (vinte e nove por cento) sobre seus vencimentos vigorantes em 31 de maio de 1990.
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 1990