Lei Ordinária nº 1086/1990 -
11 de setembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A COBRIR DESPESAS PARA COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o montante de Cr$ 100.000,00 para fins específicos de cobrir despesas para com o Conselho Municipal dos Direitos de Mulher.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à verba própria consignada no orçamento abaixo.
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.15.81.4862.5 - ASSISTÊNCIA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
3120.0 - MATERIAL DE CONSUMO
- Cr$ 50.000,00
3132.0 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
- Cr$ 30.000,00
4120.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
- Cr$ 20.000,00
Art. 3º.
Atendendo o Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo anterior será utilizado a seguinte programação:
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10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.15.81.0251.1 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS.
4110.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
- Cr$ 100.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 11 de Setembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1086/1990 -
11 de setembro de 1990
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de setembro de 1990
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