Lei Ordinária nº 1088/1990 -
10 de setembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM ABONO NO VALOR DE CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido um Abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos Servidores Estatutários, com base no salário do mês de agosto de 1.990, desde que o valor do salário referente ao mês de agosto, somado ao valor do Abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).
§ 1º.
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Se a soma referida no "caput" deste artigo ultrapassar a Cr$ 26.017,30 o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida no "caput".
§ 2º.
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O abono a que se refere este artigo não será incorporado aos salários, a qualquer título, nem será sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário, previdenciário ou PASEP.
Art. 2º.
O abono de que trata esta Lei refere-se ao mês de agosto de 1.990 podendo ser pago até o 15° dia útil do mês de setembro de 1.990.
Art. 3º.
O benefício de que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas, em igualdade de condições.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá/MS, 10 de Setembro de 1990.
Lei Ordinária nº 1088/1990 -
10 de setembro de 1990
FADAH SCAFF GATASS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de setembro de 1990
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